CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 65, DE 9/2/1993
Altera as disposições do Ato da Mesa nº 58/93 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia, fixado no Ato da Mesa nº 58/93, será reajustado no mês de fevereiro/93 em 27,89% sobre o valor de janeiro/93, resultando num montante de Cr$ 13.025.749,37. (Valor alterado para 28,42% (vinte e oito inteiros quarenta e dois décimos por cento) a ser reajustado no mês de março de 1993 sobre o valor de fevereiro de 1993, resultando num montante de Cr$ 16.727.667,34 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e sete cruzeiros e trinta e quatro centavos), por força do Ato da Mesa nº 67, de 5/3/1993)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de fevereiro de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.