Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 58, DE 07/01/1993 - Ratificação
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ATO DA MESA Nº 58, DE 07/01/1993
Altera as disposições do Ato da Mesa nº 56/92, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia, fixado no Ato da Mesa nº 56/92, será reajustado no mês de janeiro/93 em 25% sobre o valor de dezembro/92, resultando num montante de Cr$10.185.152,87.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de janeiro de 1993.
GENÁSIO BERNARDINO,
Presidente em exercício.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/01/1993