CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 58, DE 7/1/1993
Altera as disposições do Ato da Mesa nº 56/92, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia, fixado no Ato da Mesa nº 56/92 , será reajustado no mês de janeiro/93 em 25% sobre o valor de dezembro/92, resultando num montante de Cr$10.185.152,87. (Valor alterado para 27,89%(vinte e sete inteiros e oitenta e nove décimos por cento) no mês de fevereiro de 1993 sobre o valor de janeiro de 1993 resultando num montante de Cr$ 13.025.749,37(treze milhões, vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta e sete centavos ), por força do Ato da Mesa n° 65, de 9/2/1993)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de janeiro de 1993.
GENÁSIO BERNARDINO,
Presidente em exercício.