Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 43, DE 04/08/1992 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 43, DE 04/08/1992
Altera as disposições do Ato da Mesa nº 39/92, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia fixado no Ato da Mesa nº 39/92, será reajustado no mês de agosto/92, em 45% sobre o valor de julho/92, resultando num montante de Cr$ 3.324.360,40.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de l992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/08/1992