Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 43, DE 04/08/1992 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 43, DE 04/08/1992

Altera as disposições do Ato da Mesa nº 39/92, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º O valor do auxílio-moradia fixado no Ato da Mesa nº 39/92, será reajustado no mês de agosto/92, em 45% sobre o valor de julho/92, resultando num montante de Cr$ 3.324.360,40. 

    Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de agosto de l992.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/08/1992