CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 43, DE 4/8/1992

 

 

Altera as disposições do Ato da Mesa nº 39/92, e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O valor do auxílio-moradia fixado no Ato da Mesa nº 39/92, será reajustado no mês de agosto/92, em 45% sobre o valor de julho/92, resultando num montante de Cr$ 3.324.360,40. (Valor reajustado no mês de setembro/92 em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de agosto/92, resultando num montante de Cr$ 4.155.450, 40 (quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos), por força do Ato da Mesa nº 45, de 2/9/1992)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões, 4 de agosto de l992.

 

IBSEN PINHEIRO,

Presidente.