CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 43, DE 4/8/1992



Altera as disposições do Ato da Mesa nº 39/92, e dá outras providências.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,


RESOLVE:


Art. 1º O valor do auxílio-moradia fixado no Ato da Mesa nº 39/92, será reajustado no mês de agosto/92, em 45% sobre o valor de julho/92, resultando num montante de Cr$ 3.324.360,40. (Valor reajustado no mês de setembro/92 em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de agosto/92, resultando num montante de Cr$ 4.155.450, 40 (quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos), por força do Ato da Mesa nº 45, de 2/9/1992)


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Reuniões, 4 de agosto de l992.


IBSEN PINHEIRO,

Presidente.