Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 3, DE 20/02/1991 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 3, DE 20/02/1991
Fixa a Tabela de Remuneração do Secretariado Parlamentar.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º À tabela e ao limite atuais dos cargos em comissão do Quadro Especial de Secretariado Parlamentar, resultantes da transformação determinada pelo artigo 61 da Resolução nº 30, de 1990, aplica-se, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro em curso, o disposto no artigo 1º do Ato da Mesa nº 20, de 1983, com a alteração decorrente do artigo 5º da Resolução nº 25, de 1989, observando-se o item 6 do anexo III referido no artigo 4º do Ato da Mesa nº 195, de 1990.
Parágrafo Único. A tabela decorrente da transformação dos cargos em comissão fica compatibilizada na forma do anexo.
Art. 2º A concessão prevista no artigo anterior é facultativa e dependerá de expressa manifestação do titular do gabinete, quando da indicação do servidor.
Art. 3º O servidor requisitado para exercer cargo comissionado do Secretariado Parlamentar, com ônus para o órgão de origem, só fará jus ao previsto no artigo 1º.
Art. 4º Este Ato vigora na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 1991.
Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.