CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 3, DE 20/2/1991



Fixa a Tabela de Remuneração do Secretariado Parlamentar.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1º À tabela e ao limite atuais dos cargos em comissão do Quadro Especial de Secretariado Parlamentar, resultantes da transformação determinada pelo artigo 61 da Resolução nº 30, de 1990, aplica-se, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro em curso, o disposto no artigo 1º do Ato da Mesa nº 20, de 1983, com a alteração decorrente do artigo 5º da Resolução nº 25, de 1989, observando-se o item 6 do anexo III referido no artigo 4º do Ato da Mesa nº 195 , de 1990.

Parágrafo Único. A tabela decorrente da transformação dos cargos em comissão fica compatibilizada na forma do anexo.


Art. 2º A concessão prevista no artigo anterior é facultativa e dependerá de expressa manifestação do titular do gabinete, quando da indicação do servidor.


Art. 3º O servidor requisitado para exercer cargo comissionado do Secretariado Parlamentar, com ônus para o órgão de origem, só fará jus ao previsto no artigo 1º.


Art. 4º Este Ato vigora na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 1991.


Deputado IBSEN PINHEIRO,

Presidente da Câmara dos Deputados.







ANEXO AO ATO DA MESA Nº 3, DE 1991

Total da Verba = R$ 10.000,00


(Anexo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 120, de 19/1/1995)


Secretariado Parlamentar


SP - 01

150,00

SP - 02

200,00

SP - 03

250,00

SP - 04

300,00

SP - 05

350,00

SP - 06

400,00

SP - 07

450,00

SP - 08

500,00

SP - 09

550,00

SP - 10

600,00

SP - 11

650,00

SP - 12

700,00

SP - 13

750,00

SP - 14

800,00

SP - 15

850,00

SP - 16

900,00

SP - 17

950,00

SP - 18

1.000,00