Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 7, DE 15/04/1983 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 7, DE 15/04/1983
Constitui Grupo-Tarefa para implantação do Sistema Eletrônico de Votação.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts. 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve constituir Grupo-Tarefa na forma adiante especificada:
1. Dos objetivos
1.1 - Tendo em vista a instalação e colocação em funcionamento do Sistema Eletrônico de Votação, o Grupo-Tarefa exercerá as seguintes atividades:
2. atualização do apregoador do plenário para a nova Legislatura;
3. alteração na programação do Sistema, para que o apregoador do plenário destinado ao Senado Federal seja usado pela Câmara dos Deputados, para a complementação de suas necessidades;
4. acompanhamento técnico das manutenções corretivas e preventivas realizadas no Sistema;
5. manutenção de rotina e testes do Sistema;
6. operação do Sistema: votação, atualização das listas, atualização dos apregoadores, atualização da programação."
2. Do Prazo de Duração
2.1 - O Grupo-Tarefa terá a duração de 1 (um) ano, a contar a partir de 1º de janeiro de 1987.
3. Do Pessoal Integrante
3.1 - O Grupo-Tarefa será integrado pelos servidores Amaury de Castro (Coordenador); Sebastião Aurélio Rovo, Jurandir Romero Menon e Nelson de Almeida (membros) e Otacílio Rodrigues dos Santos (Membro Auxiliar).
4. Da Gratificação
4.1 - Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os componentes do Grupo-Tarefa receberão a Gratificação prevista no Ato da Mesa nº 86, de 1978.
5. Das Substituições
5.1 - Fica o Diretor-Geral autorizado a substituir, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, qualquer dos integrantes do presente Grupo-Tarefa.
Câmara dos Deputados, 15 de abril de 1983.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.