CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 7, DE 15/04/1983



Constitui Grupo-Tarefa para implantação do Sistema Eletrônico de Votação.


A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts. 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve constituir Grupo-Tarefa na forma adiante especificada:


1. Dos objetivos

1.1 - Tendo em vista a instalação e colocação em funcionamento do Sistema Eletrônico de Votação, o Grupo-Tarefa exercerá as seguintes atividades:


"1. reprogramação das listas dos Senhores Congressistas da nova Legislatura;

2. Atualização do apregoador do plenário para a nova Legislatura;

3. Alteração na programação do Sistema, para que o apregoador do plenário destinado ao Senado Federal seja usado pela Câmara dos Deputados, para a complementação de suas necessidades;

4. Acompanhamento técnico das manutenções corretivas e preventivas realizadas no Sistema;

5. Manutenção de rotina e testes do Sistema;

6. Operação do Sistema: votação, atualização das listas, atualização dos apregoadores, atualização da programação."


2. Do Prazo de Duração

2.1 - O Grupo-Tarefa terá duração de mais 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 1989. (Subitem com redação dada pelo Ato da Mesa nº 112, de 22/2/1989)


3. Do Pessoal Integrante

3.1 - O Grupo-Tarefa será integrado pelos servidores Jurandir Romero Menon (Coordenador), Augusto Almachio Barreto da Rocha Filho, Amaury Araújo de Castro, João Fonseca dos Santos, Norberto Coutinho, José Wandemberg de Moura, João Evangelista Pereira Lisboa, Guilherme Carlos Feliciano de Lima (Membros) e Otacílio Rodrigues dos Santos (Membro-Auxiliar). (Subitem com redação dada pelo Ato da Mesa nº 112, de 22/2/1989)


4. Da Gratificação

4.1 - 4.1 - Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os componentes do Grupo-Tarefa receberão gratificações equivalentes aos símbolos DAS-2 (Coordenador), DAS-1 (Membros) e DAI-3-NS (Membro-Auxiliar). (Subitem com redação dada pelo Ato da Mesa nº 112, de 22/2/1989)


5. Das Substituições

5.1 - Fica o Diretor-Geral autorizado a substituir, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, qualquer dos integrantes do presente Grupo-Tarefa.


Câmara dos Deputados, 15 de abril de 1983.


FLÁVIO MARCÍLIO,

Presidente da Câmara dos Deputados.