Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 59, DE 15/05/1985 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 59, DE 15/05/1985
Regulamenta a utilização dos ônibus de transporte de servidores da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Só poderão utilizar os ônibus que transportam os servidores da Câmara dos Deputados os integrantes de seus Grupos Ocupacionais, os jornalistas credenciados e os requisitados e mediante a apresentação de documento comprobatório.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se documento comprobatório a Carteira Funcional expedida por autoridade competente da Câmara dos Deputados.
§ 2º O uso visível do Cartão de Identificação (Crachá), expedido na forma do disposto nos artigos 5º e 6º da Portaria nº 19 , de 1980, do Primeiro-Secretário, dispensa a apresentação da Carteira Funcional.
Art. 2º Fica a Diretoria Geral encarregada de, periodicamente, determinar a verificação do cumprimento do disposto neste Ato, com apresentação de relatório ao Primeiro-Secretário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 1985.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.