Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 59, DE 15/05/1985 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 59, DE 15/05/1985

Regulamenta a utilização dos ônibus de transporte de servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Só poderão utilizar os ônibus que transportam os servidores da Câmara dos Deputados os integrantes de seus Grupos Ocupacionais, os jornalistas credenciados e os requisitados e mediante a apresentação de documento comprobatório.

      § 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se documento comprobatório a Carteira Funcional expedida por autoridade competente da Câmara dos Deputados.

      § 2º O uso visível do Cartão de Identificação (Crachá), expedido na forma do disposto nos artigos 5º e 6º da Portaria nº 19 , de 1980, do Primeiro-Secretário, dispensa a apresentação da Carteira Funcional.

     Art. 2º Fica a Diretoria Geral encarregada de, periodicamente, determinar a verificação do cumprimento do disposto neste Ato, com apresentação de relatório ao Primeiro-Secretário.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 15 de maio de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 31/05/1985