CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 59, DE 15/05/1985



Regulamenta a utilização dos ônibus de transporte de servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1º Só poderão utilizar os ônibus que transportam os servidores da Câmara dos Deputados os integrantes de seus Grupos Ocupacionais, os jornalistas credenciados e os requisitados e mediante a apresentação de documento comprobatório.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se documento comprobatório a Carteira Funcional expedida por autoridade competente da Câmara dos Deputados.

§ 2º O uso visível do Cartão de Identificação (Crachá), expedido na forma do disposto nos artigos 5º e 6º da Portaria nº 19, de 1980, do Primeiro-Secretário, dispensa a apresentação da Carteira Funcional.

§ 3º Para o transporte de pessoas não abrangidas neste artigo é necessária autorização expressa do Primeiro-Secretário, com prazo até 31 de janeiro de 1987, e mediante a apresentação de Carteira Especial. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 65, de 20/6/1985)


Art. 2º Fica a Diretoria Geral encarregada de, periodicamente, determinar a verificação do cumprimento do disposto neste Ato, com apresentação de relatório ao Primeiro-Secretário.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Reuniões, 15 de maio de 1985.


ULYSSES GUIMARÃES,

Presidente da Câmara dos Deputados.