Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA MESA Nº 103, DE 04/12/1981
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de serviço de motorista oficial por Vice-Líderes e ex-membros da Mesa.
Texto Atualizado
Formato: Documento em docx
Observação:
Ementa elaborada pelo CEDI, Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.
Origem:
Câmara dos Deputados. Mesa
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
Câmara dos Deputados - Deputado federal - Concessão - Veículo de Representação - Veículo automotor - Veículo oficial - Vice-líder parlamentar - Ex-membro da Mesa Diretora - Motorista oficial - Competência - Líder parlamentar - Controle de frequência - Lotação - Coordenação de Apoio Parlamentar (CAP) - Gabinete