Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DA MESA Nº 103, DE 04/12/1981

EMENTA: Dispõe sobre a utilização de serviço de motorista oficial por Vice-Líderes e ex-membros da Mesa.

Texto Atualizado Formato: Documento em docx

Observação: Ementa elaborada pelo CEDI, Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.

Origem: Câmara dos Deputados. Mesa

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Deputado federal - Concessão - Veículo de Representação - Veículo automotor - Veículo oficial - Vice-líder parlamentar - Ex-membro da Mesa Diretora - Motorista oficial - Competência - Líder parlamentar - Controle de frequência - Lotação - Coordenação de Apoio Parlamentar (CAP) - Gabinete