Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 103, DE 04/12/1981 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 103, DE 04/12/1981
Dispõe sobre a utilização de serviço de motorista oficial por Vice-Líderes e ex-membros da Mesa.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Os Vice-Líderes de partido e os ex-membros da Mesa terão a seu serviço um motorista oficial.
Art. 2º Os motoristas a serviço dos ex-membros da Mesa serão lotados na Coordenação de Apoio Parlamentar e terão sua freqüência atestada pelos respectivos Deputados a que servirem.
Art. 3º Compete aos Líderes de partido propor a designação de motoristas para atendimento dos Vice-Líderes respectivos.
Art. 4º Os motoristas a serviço dos Vice-Líderes de partido serão lotados na respectiva Liderança, onde registrarão a freqüência.
Art. 5º O art. 1º deste Ato não se aplicará aos atuais membros da Mesa.
Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 1981.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente.