Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 103, DE 04/12/1981 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 103, DE 04/12/1981

Dispõe sobre a utilização de serviço de motorista oficial por Vice-Líderes e ex-membros da Mesa.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Os Vice-Líderes de partido e os ex-membros da Mesa terão a seu serviço um motorista oficial.

     Art. 2º Os motoristas a serviço dos ex-membros da Mesa serão lotados na Coordenação de Apoio Parlamentar e terão sua freqüência atestada pelos respectivos Deputados a que servirem.

     Art. 3º Compete aos Líderes de partido propor a designação de motoristas para atendimento dos Vice-Líderes respectivos.

     Art. 4º Os motoristas a serviço dos Vice-Líderes de partido serão lotados na respectiva Liderança, onde registrarão a freqüência.

     Art. 5º O art. 1º deste Ato não se aplicará aos atuais membros da Mesa.

     Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 1981.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/12/1981