CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



ATO DA MESA Nº 103, DE 04/12/1981



Dispõe sobre a utilização de serviço de motorista oficial por Vice-Líderes e ex-membros da Mesa.


A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,


RESOLVE:


Art. 1º Os Vice-Líderes de partido e os ex-membros da Mesa terão a seu serviço um motorista oficial.


Art. 2º Os motoristas a serviço dos ex-membros da Mesa serão lotados na Coordenação de Apoio Parlamentar e terão sua frequência atestada pelos respectivos Deputados a que servirem.


Art. 3º Compete aos Líderes de partido propor a designação de motoristas para atendimento dos Vice-Líderes respectivos.


Art. 4º Os motoristas a serviço dos Vice-Líderes de partido serão lotados na respectiva Liderança, onde registrarão a frequência.


Art. 5º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 116, de 30/11/1982)


Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 1981.


NELSON MARCHEZAN,

Presidente.