Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 38, DE 05/12/1979 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 38, DE 05/12/1979

Dispõe sobre a participação das Comissões em conferências e similares, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

RESOLVE:

     Art. 1º A participação de Comissão em conferências, exposições, palestras, seminários, simpósios, mesas-redondas, encontros, painéis ou encontros afins, como promotora ou convidada, fora do edifício sede, depende de autorização prévia e expressa do Presidente da Câmara dos Deputados e desde que não acarrete despesa de qualquer natureza.

     Art. 2º Compete ao titular do órgão, promotor ou convidado, de qualquer das atividades de que trata o art. 1º, solicitar autorização ao Presidente da Câmara dos Deputados, indicando:

      I - o programa, o calendário, os horários, temas das reuniões e os locais;
      II - os expositores, mediante relação nominal, contendo também seus endereços e principais dados biográficos;
      III - os convidados especiais e respectivos endereços.

     Art. 3º Compete ao Presidente da Câmara dos Deputados aprovar o programa, a indicação dos nomes dos expositores, o calendário, os horários, temas e locais.

     Art. 4º Compete ao 1º-Secretário da Câmara dos Deputados, quando for o caso, formular os convites aos expositores e convidados especiais.

     Art. 5º Para secretariar os trabalhos, poderá ser designado 1 (um) servidor dos Quadros da Câmara dos Deputados, sendo considerado como serviço externo o seu afastamento.

     Art. 6º Fica vedada a saída de equipamento de qualquer natureza do edifício sede da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1979