CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 38, DE 5/12/1979
(Revogado pelo Ato da Mesa nº 33, de 11/4/2012)
Dispõe sobre a participação das Comissões em conferências e similares, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESOLVE:
Art. 1º A participação de Comissão em conferências, exposições, palestras, seminários, simpósios, mesas-redondas, encontros, painéis ou encontros afins, como promotora ou convidada, fora do edifício sede, depende de autorização prévia e expressa do Presidente da Câmara dos Deputados. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 125, de 27/6/2002)
§ 1º Dependerá de aprovação prévia, pelo Plenário da Comissão, o encaminhamento, à Presidência da Câmara dos Deputados, de pedido para participação nos eventos constantes do caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 125, de 27/6/2002)
§ 2º A participação poderá ser autorizada com ou sem ônus para a Câmara dos Deputados, a critério do Presidente da Câmara dos Deputados. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 125, de 27/6/2002)
Art. 2º Compete ao titular do órgão, promotor ou convidado, de qualquer das atividades de que trata o art. 1º, solicitar autorização ao Presidente da Câmara dos Deputados, indicando:
I - o programa, o calendário, os horários, temas das reuniões e os locais;
II - os expositores, mediante relação nominal, contendo também seus endereços e principais dados biográficos;
III - os convidados especiais e respectivos endereços.
Art. 3º Compete ao Presidente da Câmara dos Deputados aprovar o programa, a indicação dos nomes dos expositores, o calendário, os horários, temas e locais.
Art. 4º Compete ao 1º-Secretário da Câmara dos Deputados, quando for o caso, formular os convites aos expositores e convidados especiais.
Art. 5º Para auxiliar os trabalhos, poderão ser designados servidores dos quadros da Câmara dos Deputados, sendo o afastamento considerado serviço externo. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 125, de 27/6/2002)
Art. 6º Fica vedada a saída de equipamento de qualquer natureza do edifício sede da Câmara dos Deputados.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.