CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



ATO DA MESA Nº 38, DE 5/12/1979

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 33, de 11/4/2012)



Dispõe sobre a participação das Comissões em conferências e similares, e dá outras providências.


A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


RESOLVE:


Art. 1º A participação de Comissão em conferências, exposições, palestras, seminários, simpósios, mesas-redondas, encontros, painéis ou encontros afins, como promotora ou convidada, fora do edifício sede, depende de autorização prévia e expressa do Presidente da Câmara dos Deputados. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 125, de 27/6/2002)

§ 1º Dependerá de aprovação prévia, pelo Plenário da Comissão, o encaminhamento, à Presidência da Câmara dos Deputados, de pedido para participação nos eventos constantes do caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 125, de 27/6/2002)

§ 2º A participação poderá ser autorizada com ou sem ônus para a Câmara dos Deputados, a critério do Presidente da Câmara dos Deputados. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 125, de 27/6/2002)


Art. 2º Compete ao titular do órgão, promotor ou convidado, de qualquer das atividades de que trata o art. 1º, solicitar autorização ao Presidente da Câmara dos Deputados, indicando:

I - o programa, o calendário, os horários, temas das reuniões e os locais;

II - os expositores, mediante relação nominal, contendo também seus endereços e principais dados biográficos;

III - os convidados especiais e respectivos endereços.


Art. 3º Compete ao Presidente da Câmara dos Deputados aprovar o programa, a indicação dos nomes dos expositores, o calendário, os horários, temas e locais.


Art. 4º Compete ao 1º-Secretário da Câmara dos Deputados, quando for o caso, formular os convites aos expositores e convidados especiais.


Art. 5º Para auxiliar os trabalhos, poderão ser designados servidores dos quadros da Câmara dos Deputados, sendo o afastamento considerado serviço externo. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 125, de 27/6/2002)


Art. 6º Fica vedada a saída de equipamento de qualquer natureza do edifício sede da Câmara dos Deputados.


Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 1979.


FLÁVIO MARCÍLIO,

Presidente da Câmara dos Deputados.