Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 2, DE 20/03/2013 - Publicação Original

ATO CONJUNTO Nº 2, DE 20/03/2013

Cria Comissão Mista destinada a consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos da Constituição Federal.

     O Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições regimentais,

     CONSIDERANDO que a Constituição Federal possui 25 dispositivos ainda pendentes de regulamentação por meio de leis complementares e 117 dispositivos pendentes de regulamentação por meio de leis ordinárias;

     CONSIDERANDO que recente levantamento da Casa Civil da Presidência da República contabilizou mais de 180 mil diplomas normativos, entre leis, decretos-lei, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas, grande parte deles conflitantes entre si e com a própria Constituição Federal;

     CONSIDERANDO a necessidade de tornar o sistema normativo federal mais compreensível, seguro, transparente e homogêneo, para isso devendo-se proceder à consolidação normativa prevista no parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal,

     RESOLVEM:

     Art. 1º Fica constituída Comissão Mista, composta por seis senadores e seis deputados federais, destinada a apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, projetos de lei visando à consolidação da legislação federal e à regulamentação dos dispositivos da Constituição Federal.

     Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

     I - seis deputados federais:

a) Cândido Vaccarezza, que a presidirá;
b) Edinho Araújo;
c) Carlos Sampaio;
d) Sérgio Sveiter;
e) Arnaldo Jardim e
f) Miro Teixeira.

     II - seis senadores:
a) Romero Jucá;
b) Vital do Rego;
c) Jorge Viana;
d) Pedro Taques;
e) Aloysio Nunes Ferreira e
f) Antonio Carlos Rodrigues.

     Art. 3º A Comissão contará com o apoio de servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, na forma do art. 145 do Regimento Comum do Congresso Nacional, e as despesas com o seu funcionamento serão custeadas na forma do art. 150 do Regimento Comum.

     Parágrafo único. Caberá à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal prover os serviços de secretaria da Comissão.

     Art. 4º Os projetos elaborados pela Comissão serão encaminhados alternadamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, na forma do art. 142 do Regimento Comum.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal 

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/03/2013