Legislação Informatizada - ATO Nº 9, DE 26/09/1975 - Publicação Original
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ATO Nº 9, DE 26/09/1975
Disciplina o processamento especial para preenchimento das vagas ocorridas até 1º de julho de 1975 no Quadro Permanente da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 da Resolução nº 8 , de 27 de junho de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º O processamento especial previsto no art. 14 da Resolução nº 8 , de 27 de junho de 1975, obedecerá, com observância da referida resolução, às instruções do presente ato.
Art. 2º Os testes, de caráter classificatório, e consideradas as áreas de especialização, versarão sobre:
I - Teste 1: Atribuições da classe;
II - Teste 2:
| 1) Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo; 2) Estrututa administrativa e legislação do pessoal da Câmara dos Deputados; |
III - Teste 3:
| 1) Estrutura dos Poderes Executivo e Judiciário; 2) Funcionamento dos órgãos do Poder Executivo. |
§ 1º Na elaboração dos testes se observarão gradações de nível de complexidade, conforme a classe ao preenchimento de cujas vagas se destinem.
§ 2º A nota de classificação será a média ponderada das notas dos Testes 1, 2 e 3, atribuídos os pesos 7, 2 e 1, respectivamente.
Art. 3º Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o funcionário que tenha obtido:
I - a maior nota no Teste 1;
II - a maior nota no Teste 2;
III - a maior nota no Teste 3.
Parágrafo único. Persistindo o empate, os funcionários nessa situação serão submetidos a novos Testes 1, tantos quantos necessários.
Art. 4º Cada Banca Examinadora constituída por 3 (três) funcionários da Câmara dos Deputados que não concorram à ascensão ou à progressão.
Art. 5º Na hipótese de realização de novos testes (art. 14, § 2º, da Resolução nº 8 , de 27 de junho de 1975), adotar-se-á o procedimento previsto neste ato.
Art. 6º Os órgãos administrativos da Câmara dos Deputados, quando solicitados, deverão prestar assistência às Bancas Examinadoras.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 26 de setembro de 1975.
ODULFO DOMINGUES
Primeiro Secretário
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 26/9/1975, Página 3 (Publicação Original)