Legislação Informatizada - ATO Nº 13, DE 14/05/1976 - Publicação Original

ATO Nº 13, DE 14/05/1976

Dispõe sobre a competência para assinar guias de requisições à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item 6 do art. 1º do Ato da Mesa nº 31, de 5 de maio de 1976,

RESOLVE:

     Art. 1º São competentes para assinar as guias de requisições à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o Deputado e, se por este expressamente autorizado, o seu Secretário Parlamentar.

     Art. 2º A conversão de telegrama em cartas será feita na proporção de 21 (vinte e uma) cartas do "primeiro porte" para cada telegrama.

     Art. 3º Na hipótese de cartas acima do "terceiro porte" e de telegramas de mais de 30 (trinta) palavras, computar-se-ão, para efeito de cota, como sendo tantas cartas ou telegramas quanto seja o resultado da divisão do seu valor pelos valores limites estabelecidos no ato da Mesa, elevada a fração para a unidade seguinte.

     Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 14 de maio de 1976.

ODULFO DOMINGUES,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 17/05/1976


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 17/5/1976, Página 7 (Publicação Original)