Legislação Informatizada - ATO Nº 13, DE 14/05/1976 - Publicação Original
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ATO Nº 13, DE 14/05/1976
Dispõe sobre a competência para assinar guias de requisições à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item 6 do art. 1º do Ato da Mesa nº 31, de 5 de maio de 1976,
RESOLVE:
Art. 1º São competentes para assinar as guias de requisições à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o Deputado e, se por este expressamente autorizado, o seu Secretário Parlamentar.
Art. 2º A conversão de telegrama em cartas será feita na proporção de 21 (vinte e uma) cartas do "primeiro porte" para cada telegrama.
Art. 3º Na hipótese de cartas acima do "terceiro porte" e de telegramas de mais de 30 (trinta) palavras, computar-se-ão, para efeito de cota, como sendo tantas cartas ou telegramas quanto seja o resultado da divisão do seu valor pelos valores limites estabelecidos no ato da Mesa, elevada a fração para a unidade seguinte.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 14 de maio de 1976.
ODULFO DOMINGUES,
Primeiro Secretário.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 17/5/1976, Página 7 (Publicação Original)