Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2007

EMENTA: Altera os arts. 16 e 21 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, para estabelecer que a partir de 31 de dezembro de 2007 as verificações de adimplência e certidões exigidas por aqueles dispositivos devem referir-se ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de todos os órgãos e entidades do ente público ao qual está vinculado o tomador da operação de crédito.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2007, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo interno - Empréstimo externo - Financiamento - Estados - Distrito Federal - Municípios - Requisito - Concessão
REGISTRO - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - Estados - Distrito Federal - Municípios