Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2006
EMENTA: Altera os arts. 16 e 21 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, para estabelecer que a partir de 1º de janeiro de 2007 as verificações de adimplência e certidões exigidas por aqueles dispositivos devem referir- se ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de todos os órgãos e entidades do ente público ao qual está vinculado o tomador da operação de crédito.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/7/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/7/2006, Página 33750 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo interno - Empréstimo externo - Contratação - Sistema financeiro nacional - Requisitos - Concessão
FINANCIAMENTO - Estados - Distrito Federal - Municípios - Operação de crédito - Adimplemento
CNPJ - Registro - Certidão
FINANCIAMENTO - Estados - Distrito Federal - Municípios - Operação de crédito - Adimplemento
CNPJ - Registro - Certidão