Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2004
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até 427.200.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e duzentos mil euros), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), caracterizada como Primeiro Empréstimo Programático de Ajuste para o Crescimento Sustentável com Eqüidade, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil (Pafib).
Art. 1º É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até 427.200.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e duzentos mil euros), de principal, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
Parágrafo único. Os recursos do empréstimo a que se refere o caput, caracterizados como Primeiro Empréstimo Programático de Ajuste para o Crescimento Sustentável com Eqüidade, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil (Pafib), serão destinados a compor as reservas externas do País e poderão ser utilizados para saldar compromissos financeiros externos da República.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º contém as seguintes características:
I - mutuário: República Federativa do Brasil;
II - mutuante: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - valor: equivalente a até 427.200.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e duzentos mil euros), de principal;
IV - finalidade: Primeiro Empréstimo Programático de Ajuste para o Crescimento Sustentável com Eqüidade, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil (Pafib), em reconhecimento à implementação das reformas estruturais empreendidas nas áreas financeira e de logística, ambiente de negócios e de progresso tecnológico, cujos recursos passarão a compor as reservas externas do País e poderão ser destinados ao financiamento de longo prazo do Tesouro Nacional;
V - modalidade de empréstimo: Fixed Spread Loan (FSL), com possibilidade de:
| a) | conversão de moeda; |
| b) | conversão da taxa de juros de flutuante para fixa ou viceversa; e |
| c) | estabelecimento de tetos e bandas para a flutuação da taxa de juros; |
VI - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2004;
VII - carência do principal: 6 (seis) anos;
VIII - amortização: 16 (dezesseis) parcelas semestrais, sendo 6 (seis) parcelas consecutivas com vencimentos de 15 de abril de 2009 a 15 de janeiro de 2011, mais 10 (dez) parcelas consecutivas de 15 de abril de 2013 a 15 de outubro de 2017, ou seja, sem pagamentos em 2012;
IX - juros: exigidos semestralmente em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta da Libor 6 (seis) meses e spread de 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano);
X - comissão de compromisso: 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não-desembolsados, exigida semestralmente, nas mesmas datas do pagamento dos juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, até o quarto ano de sua entrada em vigor, e 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), em diante;
XI - comissão à vista: 1% (um por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser debitada na data em que o Contrato entrar em efetividade.
Parágrafo único. Todas as possibilidades do inciso V serão eventualmente aplicáveis à totalidade ou a partes do empréstimo.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de maio de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 8/5/2004, Página 12734 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2004, Página 3 (Publicação Original)