Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2004

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até 427.200.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e duzentos mil euros), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), caracterizada como Primeiro Empréstimo Programático de Ajuste para o Crescimento Sustentável com Eqüidade, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil (Pafib).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até 427.200.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e duzentos mil euros), de principal, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

      Parágrafo único. Os recursos do empréstimo a que se refere o caput, caracterizados como Primeiro Empréstimo Programático de Ajuste para o Crescimento Sustentável com Eqüidade, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil (Pafib), serão destinados a compor as reservas externas do País e poderão ser utilizados para saldar compromissos financeiros externos da República.

     Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º contém as seguintes características:

      I - mutuário: República Federativa do Brasil;

      II - mutuante: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

      III - valor: equivalente a até 427.200.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e duzentos mil euros), de principal;

      IV - finalidade: Primeiro Empréstimo Programático de Ajuste para o Crescimento Sustentável com Eqüidade, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil (Pafib), em reconhecimento à implementação das reformas estruturais empreendidas nas áreas financeira e de logística, ambiente de negócios e de progresso tecnológico, cujos recursos passarão a compor as reservas externas do País e poderão ser destinados ao financiamento de longo prazo do Tesouro Nacional;

      V - modalidade de empréstimo: Fixed Spread Loan (FSL), com possibilidade de:
a) conversão de moeda;
b) conversão da taxa de juros de flutuante para fixa ou viceversa; e
c) estabelecimento de tetos e bandas para a flutuação da taxa de juros;

      VI - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2004;

      VII - carência do principal: 6 (seis) anos;

      VIII - amortização: 16 (dezesseis) parcelas semestrais, sendo 6 (seis) parcelas consecutivas com vencimentos de 15 de abril de 2009 a 15 de janeiro de 2011, mais 10 (dez) parcelas consecutivas de 15 de abril de 2013 a 15 de outubro de 2017, ou seja, sem pagamentos em 2012;

      IX - juros: exigidos semestralmente em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta da Libor 6 (seis) meses e spread de 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano);

      X - comissão de compromisso: 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não-desembolsados, exigida semestralmente, nas mesmas datas do pagamento dos juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, até o quarto ano de sua entrada em vigor, e 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), em diante;

      XI - comissão à vista: 1% (um por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser debitada na data em que o Contrato entrar em efetividade.

      Parágrafo único. Todas as possibilidades do inciso V serão eventualmente aplicáveis à totalidade ou a partes do empréstimo.

     Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar da sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de maio de 2004

Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/05/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/5/2004, Página 12734 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2004, Página 3 (Publicação Original)