Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2001

Institui o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz e dá outras providências.

    O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituído o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, destinado a agraciar mulheres que, no País, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e questões do gênero.

     Art. 2º O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da Mulher - 8 de março, e agraciará cinco mulheres de diferentes áreas de atuação.

     Art. 3º A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal, acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, até 1º de novembro, do ano anterior.

      Parágrafo único. Toda entidade, governamental ou não-governamental, de âmbito nacional, que desenvolva atividades relacionadas à promoção e valorização da mulher, poderá indicar um nome de candidata ao Diploma, a cada ano.

     Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas, será constituído o Conselho do Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, composto por um representante de cada partido político com assento no Senado Federal.

      Parágrafo único. O Conselho escolherá, anualmente, dentre seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

     Art. 5º Os nomes das agraciadas serão, previamente, enviados à Mesa do Senado Federal e publicamente divulgados na sessão a que se refere o art. 2º.

     Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de março de 2001

Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/3/2001, Página 2 (Publicação Original)