CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2001*

 

 

Institui o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz e dá outras providências.

 

 

O SENADO FEDERAL resolve:

 

Art. 1º É instituído o Diploma Bertha Lutz, destinado a agraciar pessoas que, no País, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e das questões do gênero. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 1, de 2015)

 

Art. 2º O Diploma Bertha Lutz será conferido anualmente durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, e agraciará 5 (cinco) pessoas de diferentes áreas de atuação, sendo no mínimo 4 (quatro) mulheres. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 1, de 2015)

 

Art. 3º A indicação de candidata ou de candidato ao Diploma Bertha Lutz, acompanhada de curriculum vitae e de justificativa, será realizada por qualquer Senador ou Senadora. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)

 

Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas e, se houver, do agraciado, será constituído o Conselho do Diploma Bertha Lutz, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal. ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 1, de 2015)

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros. (Parágrafo único transformado em § 1º com redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)

§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação das agraciadas e, se houver, do agraciado. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 8, de 2015)

 

Art. 5º Uma vez escolhidas as agraciadas e, se houver, o agraciado, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 16 de março de 2001

 

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal



* Republicado do DOU de 21/8/2015 para consolidar as alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 8, de 2015, publicada no DOU de 1/7/2015.