Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2001 - Retificação

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2001

Dispõe sobre operações de crédito ao amparo do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

RETIFICAÇÃO
(No Diário Oficial da União, Seção  I­E, de 10 de setembro de 2001, página 1, segunda coluna)

     no art. 4º,

     Onde se lê:

     "..........................................................................................................................................

     Art. 4º Não se aplicam às operações de crédito de que trata esta Resolução as disposições dos arts. 7º, no que se refere à apresentação de resultado primário negativo, e 89, da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal.

     ............................................................................................................................................."

     Leia­-se:

     " ............................................................................................................................................

     Art. 4º Não se aplicam às operações de crédito de que trata esta Resolução as disposições dos arts. 7º, no que se refere à apresentação de resultado primário negativo, e 8º, da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal.

     ............................................................................................................................................."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2001, Página 2 (Retificação)