Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2001 - Retificação
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2001
Dispõe sobre operações de crédito ao amparo do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
RETIFICAÇÃO
(No Diário Oficial da União, Seção IE, de 10 de setembro de 2001, página 1, segunda coluna)
no art. 4º,
Onde se lê:
"..........................................................................................................................................
Art. 4º Não se aplicam às operações de crédito de que trata esta Resolução as disposições dos arts. 7º, no que se refere à apresentação de resultado primário negativo, e 89, da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal.
............................................................................................................................................."
Leia-se:
" ............................................................................................................................................
Art. 4º Não se aplicam às operações de crédito de que trata esta Resolução as disposições dos arts. 7º, no que se refere à apresentação de resultado primário negativo, e 8º, da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal.
............................................................................................................................................."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2001, Página 2 (Retificação)