Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1996 - Republicação
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RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1996
Autoriza o Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1996.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1996.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
Art. 3º Esta autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1996.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de até sessenta meses; |
| e) | valor nominal: R$ 1,00 (um real); |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988, Decretos nºs 29.200 e 29.201, ambos de 19 de janeiro de 1989, e Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 1996
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
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Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 28-6-96, Seção I, pág. 11649.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1996, Página 12037 (Republicação)