Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1996

Autoriza o Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1996.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1996.

     Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

       a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: de até sessenta meses;
e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);
f)

características dos títulos a serem substituídos:

TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
511827
01.07.1996
5.022.117.769
511827
01.08.1996
3.512.424.521
511827
01.09.1996
6.757.963.720
511826
15.09.1996
4.928.091.151
511827
01.10.1996
4.646.247.769
511826
15.10.1996
6.874.891.065
511827
01.11.1996
9.437.166.011
511826
15.11.1996
9.960.865.889
511827
01.12.1996
28.683.901.320
511826
15.12.1996
14.896.731.620

 

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: 

COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
01.07.1996
01.07.2001
511826
01.07.1996
01.08.1996
01.08.2001
511826
01.08.1996
02.09.1996
01.09.2001
511825
02.09.1996
16.09.1996
01.09.2001
511811
16.09.1996
01.10.1996
01.10.2001
511826
01.10.1996
15.10.1996
01.10.2001
511812
15.10.1996
01.11.1996
01.11.2001
511826
01.11.1996
18.11.1996
01.11.2001
511809
18.11.1996
02.12.1996
01.12.2001
511825
02.12.1996
16.12.1996
01.12.2001
511811
16.12.1996
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988, Decretos nºs 29.200 e 29.201, ambos de 19 de janeiro de 1989, e Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989.
     Art. 3º Esta autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da publicação desta Resolução.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de junho de 1996 

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1996, Página 11649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2799 Vol. 6 (Publicação Original)