Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1996 - Republicação

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1996

Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Município, vencível no segundo semestre de 1996.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, cujos recursos serão destinados ao giro de sua Dívida Mobiliária, vencível no segundo semestre de 1996.

     Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

        a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: SELIC: até cinco anos; 
CETIP: até um mil, setecentos e seis dias;
e) valor nominal: SELIC: R$ 1,00 (um real); 
CETIP: R$ 1.000,00 (um mil reais), em decorrência de cujo valor de P.U. as quantidades serão divididas por um mil, de forma a adequar o valor financeiro de colocação;
f)

características dos títulos a serem substituídos:

TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
681447
01.07.1996
48.014.740.406
681447
01.09.1996
76.387.736.787
681447
01.10.1996
97.730.869.445
Títulos registrados no SELIC

TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
681218
01.07.1996
50.100.000
681218
01.07.1996
60.000.000
681249
01.08.1996
50.100.000
681249
01.08.1996
60.000.000
681280
01.09.1996
50.100.000
681280
01.09.1996
60.000.000
681310
01.10.1996
50.100.000
681310
01.10.1996
60.000.000
681341
01.11.1996
50.100.000
681341
01.11.1996
60.000.000
Títulos registrados no CETIP

 

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
01.07.1996
01.07.2000
681461
01.07.1996
02.09.1996
01.09.2000
681460
02.09.1996
01.10.1996
01.10.2000
681461
01.10.1996
Títulos a serem registrados no SELIC

COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
01.07.1996
01.07.1999
681095
01.07.1996
01.08.1996
01.08.1999
681095
01.08.1996
02.09.1996
01.09.1999
681094
02.09.1996
01.10.1996
01.10.1999
681095
01.10.1996
01.11.1996
01.11.1999
681095
01.11.1996
Títulos a serem registrados no CETIP

 

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989, e Decretos nºs 8.354 e 8.355, de 26 de janeiro de 1989.

     Art. 3º Esta autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da publicação desta Resolução.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de junho de 1996

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

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Republicação por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 28-6-96, Seção I, pág. 11649.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1996, Página 11853 (Republicação)