Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1996
Autoriza o Estado de Pernambuco a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Pernambuco - LFTPE, cujos recursos serão destinados à liquidação da sétima e oitava parcelas de precatórios judiciais, bem como dos complementos da primeira à sexta parcelas.
Art. 1º É o Estado de Pernambuco autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Pernambuco - LFTPE, cujos recursos serão destinados à liquidação da sétima e oitava parcelas de precatórios judiciais, bem como dos complementos da primeira à sexta parcelas.
Art. 2º As emissões de títulos referidas no artigo anterior serão realizadas com as seguintes características e condições financeiras:
| a) | quantidade: 480.000.332 LFTPE; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: até cinco anos; |
| e) | valor nominal: R$ 1.000,00 (um mil reais) - CETIP: em decorrência desse valor de preço unitário, as quantidades serão divididas por 1.000 (um mil), de forma a adequar o valor financeiro da colocação; |
| f) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
|
| g) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| h) | autorização legislativa: Decreto nº 13.334, de 31 de março de 1989 e Lei nº 11.334, de 3 de abril de 1996. |
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de maio de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1996, Página 9542 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2163 Vol. 5 (Publicação Original)