Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1996 - Retificação

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1996

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1996.

RETIFICAÇÃO

     Na Resolução nº 24, de 1996, publicada no DOU de 12/04/96, Seção I, pág. 6050, no § 3º do art. 2º, onde se lê: § 3º Os Títulos 531826, descritos na alínea g, deverão ser registrados no CETIP, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórios judiciais; leia-se: § 3º Os Títulos emitidos em razão do vencimento dos títulos mencionados no parágrafo anterior deverão ser registrados no CETIP, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórios judiciais.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1996, Página 7993 (Retificação)