Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1996

EMENTA: Dispõe sobre as operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a que se refere o art. 52, V, da Constituição Federal, de caráter não-reembolsável.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1996, Página 6049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1658 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Operação de crédito - Interesse - União Federal - Estados - Distrito Federal - Municípios