Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre as operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a que se refere o art. 52, V, da Constituição Federal, de caráter não-reembolsável.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1996, Página 6049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1658 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Operação de crédito - Interesse - União Federal - Estados - Distrito Federal - Municípios