Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1996

Dispõe sobre as operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a que se refere o art. 52, V, da Constituição Federal, de caráter não-reembolsável.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º São autorizadas, de forma global e nos termos desta Resolução, as operações de crédito externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a que se refere o art. 52, V, da Constituição Federal, de caráter não-reembolsável, assim caracterizadas as doações internacionais e outras da espécie.

     Art. 2º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida pelos contratantes mediante a apresentação, para registro no Banco Central do Brasil, dos documentos previstos no art. 4º, § 3º, alíneas "b", e, "f", "h" e "i" , da Resolução nº 96, de 1989, no caso da União, ou dos documentos previstos no art. 13, incisos I, II, III, VI e VII, e dos pareceres previstos no art. 15 da Resolução nº 69, de 1995, ambas do Senado Federal, dispensada a apreciação específica do Senado Federal.

     Art. 3º O Banco Central do Brasil informará ao Senado Federal, trimestralmente, as operações a que se refere o art. 1º desta Resolução, contratadas durante o trimestre imediatamente findo.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1996, Página 6049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1658 Vol. 4 (Publicação Original)