Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1996 - Retificação

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1996

Concede ao Estado do Paraná autorização para emissão de dívida mobiliária para rolagem dos títulos vincendos no primeiro semestre de 1996, até o limite de 98,0% (noventa e oito por cento).

RETIFICAÇÃO

    Na Resolução nº 13, de 1996, publicada no DO de 14/03/96, Seção 1, página 4265, na ementa, onde se lê: "concede ao Estado do Paraná autorização para emissão de dívida mobiliária para rolagem dos títulos vincendos no primeiro semestre de 1996, até o limite de 98,0% (noventa e oito por cento)", leia-se: "autoriza o Estado do Paraná a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFTPR, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1996".

    


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1996, Página 4605 (Retificação)