Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1995

EMENTA: Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Internacional para Desenvolvimento da Agricultura - ;FIDA, no valor de até US$ 17,941,200.00, equivalentes a doze milhões e novecentos mil Direitos Especiais de Saque.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1995, Página 4145 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1995, Página 7725 (Republicação)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1995, Página 7845 (Republicação)
Observação: Republicada por deliberação do Plenário por ter saído com incorreção, do original, nos D.O. de 27/03/95 e 31/05/95, Seção I, págs. 4145 e 7725, respectivamente.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRÉSTIMO EXTERNO - Autorização - Governo Estadual - Sergipe - Contratação - Operação Financeira - Destinação - Combate - Pobreza - Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA)
PROGRAMA SOCIAL - População de baixa renda - Destinação - Financiamento