Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1995

EMENTA: Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Estado da Bahia junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$ 95.865.00,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais),equivalentes a US$ 105,000,000.00 (cento e cinco milhões de dólares norte-americanos), em 28 de abril de 1995, destinada a financiar a execução do Programa de Apoio às Comunidades Rurais - PRODUZIR.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1995, Página 10011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2910 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1995, Página 11701 (Republicação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Federal - Garantia - Operação Financeira - Empréstimo externo - Destinação - Governo Estadual - Bahia