Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1994 - Retificação

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1994

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a elevar temporariamente o limite fixado no Artigo 4 da Resolução11 do Senado Federal, e a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - LFT/MT, destinada ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre 1994.

RETIFICAÇÃO

     Na Resolução nº 35, de 1994, publicada no DO de 22.4.94, Seção I, pág. 5878, onde se lê no art. 2º, alínea f , 11ª linha: 640530 15.5.94 8.465.227.315, leia-se: 640530 15.5.94 8.461.227.315; onde se lê no art. 2º, alínea g , 6ª linha: 15.2.94 15.2.95 640365 15.2.94, leia-se: 16.2.94 16.2.95 640364 16.2.94; onde se lê no art. 2º, alínea g , 7ª linha: 15.2.94 15.5.95 640454 15.2.94, leia-se: 16.2.94 15.5.95 640453 16.2.94; onde se lê no art. 2º, alínea g , 8ª linha: 15.2.94 15.8.95 640546 15.2.94, leia-se: 16.2.94 15.8.95 640545 16.2.94; onde se lê no art. 2º, alínea g , 9ª linha: 15.2.94 15.11.95 640638 15.2.94, leia-se: 16.2.94 15.11.95 640637 16.2.94; onde se lê no art. 2º, alínea g , 10ª linha: 15.2.94 15.2.96 640730 15.2.94, leia-se: 16.2.94 16.2.96 640729 16.2.94.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1994, Página 6269 (Retificação)