Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1994
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a elevar temporariamente o limite fixado no Artigo 4 da Resolução11 do Senado Federal, e a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - LFT/MT, destinada ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre 1994.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos da Resolução nº 11 de 1994, do Senado Federal, autorizado a elevar temporariamente os limites fixado no art. 4º da citada resolução com vistas a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTE/MT), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: até cinco anos; |
| e) | valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro real); |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos: TÍTULO VENCIMENTO QUANTIDADE 640442 01.02.94 3.399.481.624 640533 01.02.94 1.649.935.232 640365 15.02.94 7.192.625.330 640441 15.02.94 8.461.227.315 640624 15.02.94 1.762.477.971 641280 15.02.94 125.000.000 640531 01.05.94 3.399.481.624 640622 01.05.94 1.649.935.232 640363 15.05.94 20.300.537.213 640454 15.05.94 7.192.625.330 640530 15.05.94 8.465.227.315 640713 15.05.94 1.762.477.971 641369 15.05.94 125.000.000 640365 01.06.94 27.709.815.764 641431 01.06.94 180.000.000 TOTAL 93.371.847.921 |
| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: COLOCAÇÃO VENCIMENTO TÍTULO DATA-BASE 01.02.94 01.02.95 640365 01.02.94 01.02.94 01.05.95 640454 01.02.94 01.02.94 01.08.95 640546 01.02.94 01.02.94 01.11.95 640638 01.02.94 01.02.94 01.02.96 640730 01.02.94 15.02.94 15.02.95 640365 15.02.94 15.02.94 15.05.95 640454 15.02.94 15.02.94 15.08.95 640546 15.02.94 15.02.94 15.11.95 640638 15.02.94 15.02.94 15.02.96 640730 15.02.94 02.05.94 01.05.95 640364 02.05.94 02.05.94 01.08.95 640456 02.05.94 02.05.94 01.11.95 640548 02.05.94 02.05.94 01.02.96 640640 02.05.94 02.05.94 01.05.96 640730 02.05.94 16.05.94 15.05.95 640364 16.05.94 16.05.94 15.08.95 640456 16.05.94 16.05.94 15.11.95 640548 16.05.94 16.05.94 15.02.96 640640 16.05.94 16.05.94 15.05.96 640730 16.05.94 01.06.94 01.06.95 640365 01.06.94 01.06.94 01.09.95 640457 01.06.94 01.06.94 01.12.95 640548 01.06.94 01.06.94 01.03.96 640639 01.06.94 01.06.94 01.06.96 640731 01.06.94 |
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984, e Decretos nºs 1.658, de 8 de novembro de 1985, 1.660, de 8 de novembro de 1985, 1.605, de 19 de junho de 1989 e 3.660, de 6 de outubro de 1993. |
Art. 4º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 17, de 1994, do Senado Federal.
Senado Federal, 20 de abril de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1994, Página 5878 (Publicação Original)