Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1994 - Retificação

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Oeste (PR) a contratar operação de crédito Junto ao Banco do Estado Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 18.600.000,00, a preços de setembro de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.

RETIFICAÇÃO

     Na Resolução nº 2, de 1994, publicada no DO de 17.1.1994, Seção I, página 777, na ementa, onde se lê: 

     Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Oeste; 

     Leia-se: 

     Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1994, Página 2958 (Retificação)