Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1994 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Oeste (PR) a contratar operação de crédito Junto ao Banco do Estado Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 18.600.000,00, a preços de setembro de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.

 O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste (PR) autorizada, nos termos da Resolução nº 36 de 1992. do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 18.600.000,00 (dezoito milhões de seiscentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.

      Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, serão destinados à realização de obras de infra-estrutura urbana.

     Art. 2º As condições da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: CR$ 18.600.000,00, a preços de setembro de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) atualização monetária reajustável pela TR;
d) garantia: ICMS;
e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
f) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de janeiro de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1994, Página 777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1167 Vol. 2 (Publicação Original)