Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Oeste (PR) a contratar operação de crédito Junto ao Banco do Estado Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 18.600.000,00, a preços de setembro de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste (PR) autorizada, nos termos da Resolução nº 36 de 1992. do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 18.600.000,00 (dezoito milhões de seiscentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, serão destinados à realização de obras de infra-estrutura urbana.
Art. 2º As condições da operação são as seguintes:
| a) | valor pretendido: CR$ 18.600.000,00, a preços de setembro de 1993; |
| b) | juros: 12% a.a.; |
| c) | atualização monetária reajustável pela TR; |
| d) | garantia: ICMS; |
| e) | destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu); |
| f) | condições de pagamento: - do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais com carência de doze meses; - dos juros: não existe período de carência. |
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de janeiro de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1994, Página 777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1167 Vol. 2 (Publicação Original)