Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1994 - Retificação

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1994

Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Estado do Rio de Janeiro junto ao The Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, no valor equivalente a até Y 31.475.000.000, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do programa de saneamento básico da Bacia da Guanabara, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na Resolução nº 19, de 1994, publicada no DOU de 16/02/94, Seção I, pág. 2.186, na linha da alínea "e" do art 3°..., onde se lê: e) contragarantia: Fundo de Participação dos Estados - FPE e receitas tributárias previstas do art. 160 da Constituição Federal;

     Leia-se: e) contragarantia: Transferências Federais a que faz juz o Estado do Rio de Janeiro, complementadas pelas Receitas Tributárias, previstas no art 159 e 160 da Constituição Federal;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1994, Página 2769 (Retificação)