Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1993 - Retificação

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1993

Autoriza a União a celebrar contrato bilateral de reescalonamento de seus créditos junto à República da Zâmbia, ou suas agências, renegociados no âmbito do Clube de Paris, em 23 de julho de 1992.

RETIFICAÇÃO


     Na Resolução nº 89, de 1993, publicada no Diário Oficial da união, Seção I, de 12/11/93, página nº 17033

     Acrescente-se o preâmbulo:

     Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1993, Página 17145 (Retificação)