Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1993 - Retificação
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1993
Autoriza a União a celebrar contrato bilateral de reescalonamento de seus créditos junto à República da Zâmbia, ou suas agências, renegociados no âmbito do Clube de Paris, em 23 de julho de 1992.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 89, de 1993, publicada no Diário Oficial da união, Seção I, de 12/11/93, página nº 17033
Acrescente-se o preâmbulo:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1993, Página 17145 (Retificação)