Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1993

EMENTA: Autoriza a União a celebrar contrato bilateral de reescalonamento de seus créditos junto à República da Zâmbia, ou suas agências, renegociados no âmbito do Clube de Paris, em 23 de julho de 1992.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1993, Página 17033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2995 Vol. 11 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1993, Página 17145 (Retificação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Brasileiro - Celebração - Contrato - Bilateral - Reescalonamento - Créditos - Devedor - País Estrangeiro - Zambia