Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1993
EMENTA: Autoriza a União a celebrar contrato bilateral de reescalonamento de seus créditos junto à República da Zâmbia, ou suas agências, renegociados no âmbito do Clube de Paris, em 23 de julho de 1992.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1993, Página 17033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2995 Vol. 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1993, Página 17145 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Brasileiro - Celebração - Contrato - Bilateral - Reescalonamento - Créditos - Devedor - País Estrangeiro - Zambia