Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1993
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a emitir, no segundo semestre de 1993, novos títulos da dívida pública estadual para giro de 19.135.535.345 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - LFT-MT.
Art. 1º. É o Governo de Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso, destinadas à reaplicação de 90% do resgate de 19.135.535.345 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - LFT-MT, vencíveis no segundo semestre de 1993.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 10%, a título de juros; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987 (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até setecentos e trinta dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00; |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos;
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos;
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984; Decretos nºs 1.658, de 8 de novembro de 1985; 1.660, de 8 de novembro de 1985, e 2.651, de 29 de março de 1993. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de julho de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1993, Página 9129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1750 Vol. 7 (Publicação Original)