Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1993 - Retificação

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou e eu, HUMBERTIO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Blumenau - SC a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 5.131.000.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e um milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina - PROURB.

RETIFICAÇÃO

     Na Resolução nº 12, de 1993, publicada no Diário Oficial, Seção I, de 12/2/93, página nº 1861, onde se lê:

     "Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

     Leia-se:

     "Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1993, Página 2285 (Retificação)