Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Blumenau - SC a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 5.131.000.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e um milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina - PROURB.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Blumenau - SC autorizada, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a realizar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, no valor de CR$ 5.131.000.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e um milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, atualizado pela Taxa Referencial - TR.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida neste artigo destinam-se à execução de projetos de infra-estrutura naquela municipalidade, dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina - PROURB.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
Art. 3º. A presente autorização será exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Blumenau - SC autorizada, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a realizar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, no valor de CR$ 5.131.000.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e um milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, atualizado pela Taxa Referencial - TR.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida neste artigo destinam-se à execução de projetos de infra-estrutura naquela municipalidade, dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina - PROURB.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
| a) | valor pretendido: Cr$ 5.131.000.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e um milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, atualizado pela variação da Taxa Referencial - TR. |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: imediato; |
| c) | juros: doze por cento ao ano; |
| d) | índice de atualização monetária: variação da TR; |
| e) | destinação dos recursos: investimento urbano (pavimentação de ruas); |
| f) | condições de pagamento: - do principal: em noventa e seis parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; - dos juros: em parcelas mensais. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de fevereiro de 1993.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1993, Página 1861 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 393 Vol. 2 (Publicação Original)