Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1993 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Blumenau - SC a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 5.131.000.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e um milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina - PROURB.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Blumenau - SC autorizada, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a realizar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, no valor de CR$ 5.131.000.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e um milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, atualizado pela Taxa Referencial - TR.

     Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida neste artigo destinam-se à execução de projetos de infra-estrutura naquela municipalidade, dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina - PROURB.

     Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

       a) valor pretendido: Cr$ 5.131.000.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e um milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, atualizado pela variação da Taxa Referencial - TR.
b) prazo para desembolso dos recursos: imediato;
c) juros: doze por cento ao ano;
d) índice de atualização monetária: variação da TR;
e) destinação dos recursos: investimento urbano (pavimentação de ruas);
f) condições de pagamento: 
- do principal: em noventa e seis parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.
     Art. 3º. A presente autorização será exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 11 de fevereiro de 1993.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1993, Página 1861 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 393 Vol. 2 (Publicação Original)