Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1991
EMENTA: Garante a continuidade da contagem de tempo de serviço para os fins que especifica, dos servidores do Prodasen e Cegraf.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/11/1991, Página 8009 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GARANTIA - Contagem - Tempo de Serviço - Licença-Prêmio - Anuenio - Servidor - Quadro de Pessoal - Prodasen - Cegraf