Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1991

EMENTA: Garante a continuidade da contagem de tempo de serviço para os fins que especifica, dos servidores do Prodasen e Cegraf.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/11/1991, Página 8009 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GARANTIA - Contagem - Tempo de Serviço - Licença-Prêmio - Anuenio - Servidor - Quadro de Pessoal - Prodasen - Cegraf