Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1990
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir 14.000.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1990, Página 25158 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3771 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN) - Rio Grande do Sul