Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1990

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir 14.000.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1990, Página 25158 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3771 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - Letras do Tesouro Nacional (LTN) - Rio Grande do Sul