Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir 14.000.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, o montante de 14.000.000.000 (quatorze bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), equivalente a Cr$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de cruzeiros), em 1º de setembro de 1990, com vistas a substituir fontes de financiamento de operações contratadas.§ 1º A emissão a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:
| a) | quantidade: 14.000.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS); |
| b) | valor nominal unitário: Cr$1,00 (um cruzeiro) em 1.9.90; |
| c) | modalidade: nominativa-transferível; |
| d) | prazo de resgate: até sete anos; |
| e) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| f) | forma de colocação: através de oferta públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| g) | colocação dos títulos: prevista para dezembro de 1990; |
| h) | vencimento dos títulos: |
Vencimento Valor
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15.11.91 |
3.000.000.000 |
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15.11.92 |
3.000.000.000 |
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15.11.93 |
3.500.000.000 |
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15.11.94 |
1.500.000.000 |
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15.11.94 |
1.000.000.000 |
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15.11.95 |
1.000.000.000 |
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15.11.96 |
1.000.000.000 |
§ 2º Os títulos emitidos com base na presente autorização permanecerão bloqueados na conta do Fundo da Dívida Pública no Selic, indisponíveis para negociação, quer para operações definitivas, quer para operações de recompra.
Art. 2º. A presente autorização será exercida até 13 de março de 1991.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1990, Página 25158 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3771 Vol. 6 (Publicação Original)