Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1982 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1982
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 10.027.899.259,79 (dez bilhões, vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e setenta e nove centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II, III e IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 12.142.813 (doze milhões, cento e quarenta e duas mil, oitocentas e treze) Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS, equivalentes a Cr$10.027.899.259,79 (dez bilhões, vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros e setenta e nove centavos), considerado o valor nominal da ORTE-RS de Cr$825,83 (oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta e três centavos), vigente em março/81, cujos recursos se destinam a investimentos nos setores de Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços, Saúde e Saneamento, Administração e Planejamento, Educação e Cultura, Energia e Recursos Minerais, Transportes, Habitação e Urbanismo, e Defesa Nacional e Segurança Pública, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1982, Página 17922 (Republicação)