Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1982 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1982

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 10.027.899.259,79 (dez bilhões, vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e setenta e nove centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos incisos II, III e IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 12.142.813 (doze milhões, cento e quarenta e duas mil, oitocentos e treze) Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS, equivalentes a Cr$10.027.899.259,79 (dez bilhões, vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros e setenta e nove centavos), cujos recursos se destinam a investimentos nos setores de Agricultura, Indústria, Comércio, e Serviços, Saúde e Saneamento, Administração e Planejamento, Educação e Cultura, Energia e Recursos Minerais, Transportes Habitação e Urbanismo, e Defesa Nacional e Segurança Pública, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17674 (Publicação Original)